Leis Orgânicas do Ensino

Significado: 

“Leis” Orgânicas do Ensino[1]

 

As chamadas “Leis” Orgânicas do Ensino se constituem, na verdade, num conjunto de Decretos-Lei elaborados por uma comissão de “notáveis” presidida por Gustavo Capanema e outorgados pelos presidentes Getúlio Vargas durante o Estado Novo e José Linhares durante o governo provisório, período no qual esteve a frente do Ministério da Educação Raul Leitão da Cunha. Tiveram como objetivos, reformar e padronizar todo o sistema nacional de educação, com vistas a adequá-lo à nova ordem econômica e social que se configurava no Brasil naquela época (expansão do setor terciário urbano, constituição de uma classe média, do proletariado e da burguesia industrial, resultante da intensificação do capitalismo no país). Em seu conjunto, também ficaram conhecidas como Reforma Capanema.

Foram eles:

1)    Decreto-lei nº 4.048, de 22/01/1942 – Cria o SENAI (Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial);

2)    Decreto-lei nº 4.073, de 30/01/1942 – “Lei” Orgânica do Ensino Industrial;

3)    Decreto-lei nº 4.244, de 09/04/1942 – “Lei” Orgânica do Ensino Secundário;

4)    Decreto-lei nº 6.141, de 28/12/1943 – “Lei” Orgânica do Ensino Comercial;

5)    Decreto-lei nº 8.529, de 02/01/1946 – “Lei” Orgânica do Ensino Primário;

6)    Decreto-lei nº 8.530, de 02/01/1946 – “Lei” Orgânica do Ensino Normal;

7)    Decretos-lei nº 8.621 e 8.622, de 10/01/1946 – Criam o SENAC (Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial) e;

8)    Decreto-lei nº 9.613, de 20/08/1946 – “Lei” Orgânica do Ensino Agrícola.

 

 

 

[1] Verbete elaborado por Paulo César de Souza Ignácio.

Inicial: 
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