Centros Federais de Educação Tecnológica

Significado: 

Centros Federais de Educação Tecnológica – CEFETs[1]

 

São instituições de ensino subordinadas ao Ministério da Educação, dotadas de autonomia administrativa, didática e financeira – por tratarem-se de autarquias federais. São responsáveis por ofertar educação profissional, através de seus diferentes cursos e programas, inclusive cursos superiores vinculados à área tecnológica e mesmo cursos de pós-graduação lato e stricto sensu, além do ensino médio. Por ter esta característica, têm em seus quadros, professores da carreira de 1º e 2º graus e da carreira de ensino superior, mas se vinculam, assim como as outras Instituições Federais de Educação Tecnológica (IFETs), à Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica (SETEC) do MEC. Juntamente com a Universidade Tecnológica Federal do Paraná, com as Escolas Agrotécnicas Federais (EAFs), com as Escolas Técnicas Vinculadas às Universidades Federais e com a Escola Técnica Federal de Palmas, compõe a Rede Federal de Educação Profissional e Tecnológica. Sua origem está relacionada à criação dos cursos de Tecnólogos e de Engenharia de Operações, criados, respectivamente, em 1968 e 1971, através dos quais e juntamente com os chamados cursos técnicos de nível médio da época, o Estado brasileiro pretendeu responder às demandas por formação da força de trabalho necessária para enfrentar o desafio do desenvolvimento econômico estabelecido. Mais tarde, em 1977, o Conselho Federal de Educação (CFE) transformou o curso de Engenharia de Operações em Engenharia Industrial e, logo em seguida, em 1978 através da Lei nº 6.545, as Escolas Técnicas Federais do Rio de Janeiro, do Paraná e de Minas Gerais, que já ofertavam os cursos de Engenharia de Operações – aproveitando a capacidade instalada – foram transformadas em Centros Federais de Educação Tecnológica (CEFETs), e seguiram ofertando os cursos de Engenharia Industrial, de Tecnólogos, além dos cursos técnicos de 2º grau. Em 1994, a Lei Federal nº 8.948, de 8 de dezembro, estabeleceu a transformação gradativa das Escolas Técnicas Federais (ETFs) em Centros Federais de Educação Tecnológica (CEFETs), mediante decreto específico para cada instituição e em função de critérios estabelecidos pelo Ministério da Educação, levando em conta as instalações físicas, os laboratórios e equipamentos adequados, as condições técnico-pedagógicas e administrativas, e os recursos humanos e financeiros necessários ao funcionamento de cada centro. Esta mesma lei também autorizou a transformação das Escolas Agrotécnicas Federais (EAFs) em Centros Federais de Educação Tecnológica (CEFETs) após processo de avaliação de desempenho a ser desenvolvido pelo Ministério da Educação.

 

 

 

[1] Verbete elaborado por Paulo César de Souza Ignácio.

Inicial: 
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