Julgamento de Sócrates (parte 4) O juramento da cidade

"Quem julga não pode fazê-lo com irritação nem qualquer estado de alma parecido."

Olá, tudo bem? Sou o Professor Zanin. Bem-vindo à coluna “A lei é pensar o educar”! Hoje vamos refletir sobre a quarta parte do julgamento de Sócrates, na qual abordaremos os comportamentos apropriados dos acusados e dos juízes.

Nas colunas anteriores, vimos a primeira parte (coluna 4, método socrático), a segunda parte (coluna 5, quem deve educar os jovens?) e a terceira parte do julgamento de Sócrates (coluna 6, a mosca na sopa).

O próximo argumento da defesa de Sócrates é o do comportamento apropriado dos acusados e dos juízes no tribunal. Diz que, se os atenienses que o julgam ficarem irritados com ele, por não suplicar nem trazer os filhos ou parentes e pedir piedade, então estão muito enganados, pois ele não fará nada disso. Pelo contrário, manterá sua integridade, valor e serenidade, mesmo diante de uma acusação injusta e do perigo extremo da morte.

Quem julga não pode fazê-lo com irritação nem qualquer estado de alma parecido. Claro que Sócrates tem família, com esposa e filhos, mas nunca a utilizaria para suplicar ou rogar piedade e absolvição. Diz ele: "Tratando-se de honra, não me parece belo, nem para mim nem para vocês, para toda cidade, que eu faça tal, na idade em que estou, e com este nome de sábio que me dão, seja ele merecido ou não."

Claro que as pessoas consideradas falsamente sábias e corajosas podem se comportar de tal modo no tribunal, ou seja, suplicar, rogar, usar a família ou quaisquer outras extraordinárias manifestações para a absolvição quando diante da iminência da morte, considerada um mal. Essas são as pessoas, segundo Sócrates, que cobrem a cidade de vergonha. Por isso, mais uma vez, afirma que não esperem dele esse comportamento "normal" dos acusados.

Tanto acusados não devem se comportar de forma tão vergonhosa, quanto os magistrados não devem permitir tais comportamentos, se tiverem alguma dignidade. Qualquer pessoa que tiver alguma reputação a preservar e defender, não deve agir desse modo e nem permitir que outros assim o façam. Conclui Sócrates: "aquele que se apresenta no tribunal representando estes dramas lamentáveis será mais certamente condenado por vocês do que o que permanece tranqüilo."

No final das contas, há limites e medidas no que uma pessoa pode ou deve fazer para evitar uma condenação. Não se pode fazer ou dizer tudo para se atingir um objetivo. O audacioso, desmedido e imprudente com certeza fará coisas indignas e inconvenientes, tais como choramingar, lamentar, suplicar, etc. Diz Sócrates: "antes prefiro mesmo morrer, tendo-me defendido desse modo, a viver daquele outro."

O comportamento correto, verdadeiro, digno, justo e belo de um acusado, ou seja, sua virtude é dizer a verdade, iluminar e persuadir seus acusadores e julgadores. Não se pode nem se deve esperar dele mentiras ou um jogo de "vale-tudo" para escapar da sentença condenatória e da pena de morte.

Já o comportamento correto, verdadeiro, digno, justo e belo do juiz, ou seja, sua virtude é atentar ao que lhe é dito, sentenciar retamente e proceder segundo as leis, de forma responsável. O juiz não pode nem deve aceitar mentiras e "vale-tudo". Como bem lembrado por Sócrates, há limites éticos no que uma pessoa pode ou deve fazer.

Nesse momento, Sócrates lembra o juramento - algo parecido com um contrato - que todo cidadão faz ao viver na cidade, uma espécie de mistura entre o ético, o político, o jurídico e o divino, que determina, positivamente, que todos devem comportar-se de forma justa e, negativamente, que não devem comportar-se de forma injusta. Sócrates é a mosca na sopa da cidade e, nesse caso, do tribunal, pois ele representa a lembrança do juramento da justiça e seus acusadores e julgadores, o esquecimento do juramento, que leva à injustiça.

Todos os argumentos da defesa de Sócrates levam à conclusão espantosa de que a acusação genérica feita por seus acusadores a ele – de ser sábio, viver especulando, investigando e questionando as coisas, de tornar mais forte a razão mais fraca, de não acreditar nos deuses, de perder seu tempo em tais questionamentos ("filosofando") e, além de tudo, ensinar isso aos jovens por dinheiro e prazer – é, na realidade, o comportamento deles próprios. A injustiça projetada em Sócrates vem de seus próprios acusadores.

Por isso Sócrates conclui que acredita nos deuses "como nenhum dos meus acusadores, e encarrego a vocês e aos deuses de julgar a mim, do modo que puder ser o melhor para mim e para vocês." Tal conclusão reforça, mais uma vez, a mistura entre o fundamento/juramento ético, político, jurídico e divino na antiguidade.

Nas próximas colunas, veremos a última parte (5) dos argumentos de Sócrates em sua defesa sobre penas, morte e maldade e entraremos no julgamento de Cristo.

Obrigado pela leitura e nos vemos nos próximos textos. Não deixem de me seguir nas redes sociais: Facebook, Instagram, Linkedin, Academia e Blog “Pensar Direito”. Faça uma visita no canal “Pensar Direito”, no YouTube. Se quiser fazer contato, aqui está meu e-mail [fabriciozanin@gmail.com]. Abraços, abra-se e “bora pensar direito!”, Prof. Zanin.

Imagem: